Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013180 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110423843 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10710/90 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o acordão da Relação sido notificado por carta expedida em 9 de Maio de 1991, o prazo de interposição do recurso, que e de 5 dias nos termos do artigo 651 do Codigo de Porcesso Penal, começou a correr em 13 de Maio e terminou em 20 do mesmo mes. II - Tendo o requerimento de interposição do recurso sido apresentado em 27 de Maio, segue-se que o foi extemporaneamente, o que implica a sua não admissão. | ||