Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086074
Nº Convencional: JSTJ00029879
Relator: MATOS CANAS
Descritores: SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605280860741
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6426/93
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA E OUTROS IN MANUAL PAG670.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na interpretação e aplicação de qualquer sentença, não se pode olhar cegamente para a parte decisória. Esta deverá ser um todo harmónica e assim tem de ser lida e aplicada.
II - Se numa sentença se disse julgar a acção procedente e, não obstante, na parte decisória se disse absolver o réu do pedido e condenar o autor nas custas, não existe contradição se os fundamentos nela invocados conduzem a essa solução.