Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029879 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280860741 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6426/93 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA E OUTROS IN MANUAL PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na interpretação e aplicação de qualquer sentença, não se pode olhar cegamente para a parte decisória. Esta deverá ser um todo harmónica e assim tem de ser lida e aplicada. II - Se numa sentença se disse julgar a acção procedente e, não obstante, na parte decisória se disse absolver o réu do pedido e condenar o autor nas custas, não existe contradição se os fundamentos nela invocados conduzem a essa solução. | ||