Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038609 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20001017021234 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/99 | ||
| Data: | 01/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N4. D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54. DL 441/91 DE 1991/11/14 ARTIGO 8 N1 N2 A. DL 155/95 DE 1995/07/01 ARTIGO 8 N3. PORT 101/96 DE 1996/04/03 N4 N5. DL 740/74 DE 1974/12/26. DL 46847 DE 1966/01/27. | ||
| Sumário : | I- Se a uma altura de cerca de 8,30 metros de uma via em que se procede a trabalhos de betonagem passar cabos de condução de energia eléctrica e se o perigo de descarga ocorra até uma distância de 3 metros dos cabos; se a entidade patronal advertiu desse perigo; e se não se apura em concreto qual a distância entre a máquina de betonagem e esses cabos, não é de atribuir culpa à entidade patronal do acidente ocasionado por uma descarga eléctrica que atinge o trabalhador que operava junto à máquina. II- Aquela advertência do perigo é adequada à prevenção do risco. | ||
| Decisão Texto Integral: |