Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026537 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210797281 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 577/89 | ||
| Data: | 02/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proposta acção de preferência tendo por objecto certo prédio onerado por registos que se pretende ver anulados ou declarados ineficazes, deve ser suspensa, mesmo oficiosamente, a execução movida por terceiro contra o adquirente em que o dito prédio foi penhorado. | ||