Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079728
Nº Convencional: JSTJ00026537
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199502210797281
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 577/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Proposta acção de preferência tendo por objecto certo prédio onerado por registos que se pretende ver anulados ou declarados ineficazes, deve ser suspensa, mesmo oficiosamente, a execução movida por terceiro contra o adquirente em que o dito prédio foi penhorado.