Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042223
Nº Convencional: JSTJ00007655
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA
FLAGRANTE DELITO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199206110422233
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8376/90
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM - C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de furto qualificado na sua forma tentada quem abeirando-se de um veículo estacionado na rua, tenta abri-lo, à força, sendo, na altura, detido por agente da autoridade.
II - O tempo de prisão preventiva cumprida é descontado no cumprimento da pena que for definitivamente aplicada.