Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077225
Nº Convencional: JSTJ00028299
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905230772251
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : É ao trespassante ou ao beneficiário do trespasse que incumbe o ónus da prova do reconhecimento pelo senhorio da cedência como tal de lhe ter sido feita a comunicação dessa cedência, quando permitida ou autorizada.