Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034955 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ALUGUER CLÁUSULA PENAL INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170007111 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/98 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A identidade do objecto mediato de dois contratos não exclui a independência ou autonomia de cada um deles. II - O contrato de "aluguer de veículo automóvel sem condutor" é um contrato de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais do contrato de locação, designadamente o artigo 1045 do Código Civil (artigos 16 e seguintes do DL 354/86, de 23 de Outubro). III - A indemnização por incumprimento do contrato pode abranger prestações que deveriam ter lugar no seu cumprimento (artigo 562 e seguintes do citado Código). | ||