Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038115 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO DÍVIDA COMERCIAL COMERCIANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120000992 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1649 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No seguimento da tendência jurisprudencial de interpretação restritiva do n. 3 do artigo 403, do CPC/61, o legislador eliminou, pura e simplesmente, por injustificado, o disposto neste normativo. II - Assim o n. 1 do actual artigo 406, do CPC, limita-se genericamente a reproduzia o n. 1 do artigo 619, do CCIV, concedendo a todos os credores que tenham justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito, a faculdade de requerer o arresto dos bens do devedor, seja o devedor comerciante ou não, seja a dívida de natureza comercial ou não. III - O n. 2 define em que consiste esta providência cautelar, em termos semelhantes, à definição do artigo 402, do Código anterior. | ||