Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B099
Nº Convencional: JSTJ00038115
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
DÍVIDA COMERCIAL
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ199803120000992
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1649
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No seguimento da tendência jurisprudencial de interpretação restritiva do n. 3 do artigo 403, do CPC/61, o legislador eliminou, pura e simplesmente, por injustificado, o disposto neste normativo.
II - Assim o n. 1 do actual artigo 406, do CPC, limita-se genericamente a reproduzia o n. 1 do artigo 619, do CCIV, concedendo a todos os credores que tenham justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito, a faculdade de requerer o arresto dos bens do devedor, seja o devedor comerciante ou não, seja a dívida de natureza comercial ou não.
III - O n. 2 define em que consiste esta providência cautelar, em termos semelhantes, à definição do artigo 402, do Código anterior.