Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085730
Nº Convencional: JSTJ00025551
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
CASO JULGADO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199410060857302
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6735
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo em acção de despejo de arrendamento comercial sido arguida pelos Réus a nulidade do arrendamento por falta de escritura pública, nulidade que foi declarada na sentença, com absolvição dos Réus do pedido, com trânsito em julgado, esta decisão não constitui um incidente processual, mas uma decisão da acção, constituindo caso julgado.
II - Assim, só restava aos Autores, como fizeram, recorrer à acção de reivindicação, não havendo aqui que cuidar de uma decisão sobre essa nulidade, tendo procedido, por ocupação sem título legítimo.