Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025551 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL CASO JULGADO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060857302 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6735 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo em acção de despejo de arrendamento comercial sido arguida pelos Réus a nulidade do arrendamento por falta de escritura pública, nulidade que foi declarada na sentença, com absolvição dos Réus do pedido, com trânsito em julgado, esta decisão não constitui um incidente processual, mas uma decisão da acção, constituindo caso julgado. II - Assim, só restava aos Autores, como fizeram, recorrer à acção de reivindicação, não havendo aqui que cuidar de uma decisão sobre essa nulidade, tendo procedido, por ocupação sem título legítimo. | ||