Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B201
Nº Convencional: JSTJ00038788
Relator: PEREIRA GRAÇA
Descritores: ERRO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
POSSE
PRESSUPOSTOS
INSCRIÇÃO MATRICIAL
REGISTO PREDIAL
VALOR PROBATÓRIO
ACESSÃO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199804160002012
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 449/96
Data: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D.
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 1251 ARTIGO 1259 ARTIGO 1265 ARTIGO 1287 ARTIGO 1296 ARTIGO 1317 D ARTIGO 1340 N1.
CRP84 ARTIGO 7.
CCIV867 ARTIGO 474 PAR1 ARTIGO 476 ARTIGO 518 ARTIGO 2306.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N294 PAG341.
ASSENTO STJ DE 1969/11/28 IN BMJ N191 PAG185.
Sumário : I - Dar-se como provado facto especificado, corrigido após reclamação, constitui erro na fixação dos factos materiais da causa e não nulidade de acórdão por conhecimento de questão que se não devia apreciar.
II - A incorrecta apreciação dos factos e do direito constitui erro de julgamento e não nulidade de acórdão.
III - A posse a que falta o "animus" é mera detenção que não pode invocar-se para justificar qualquer efeito possessório.
IV - A referência matricial na propriedade nem dá nem tira direitos.
V - A presunção do registo predial pode ser afastada por prova em contrário.
VI - O art. 1340 do CCIV66 é inovador.
VII - No caso de usucapião, o momento atendível para a determinação da lei aplicável na acessão industrial imobiliária é o da incorporação da obra.
VIII - No domínio do CCIV867 são requisitos da acessão industrial imobiliária a posse em nome próprio, a boa fé e o justo título, sendo, pois, essa lei mais exigente que o actual CCIV66, onde apenas se exige a boa fé.
Decisão Texto Integral: