Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041077 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080002932 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 665/2000 | ||
| Data: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 497 N1 ARTIGO 498. | ||
| Sumário : | I- O caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa idêntica a outra anterior quanto aos sujeitos, ao pedido, e à causa de pedir, no quadro dos artigos 497, n. 1, e 498 do CPC. II- Não se provando, porém, que a causa da obrigação que alegadamente, se cumpriu em processo anterior, de consignação em depósito, seja a mesma que se encontra documentada em título executivo accionado, posteriormente, não se verifica tal excepção de caso julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |