Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B293
Nº Convencional: JSTJ00041077
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200103080002932
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 665/2000
Data: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 497 N1 ARTIGO 498.
Sumário : I- O caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa idêntica a outra anterior quanto aos sujeitos, ao pedido, e à causa de pedir, no quadro dos artigos 497, n. 1, e 498 do CPC.
II- Não se provando, porém, que a causa da obrigação que alegadamente, se cumpriu em processo anterior, de consignação em depósito, seja a mesma que se encontra documentada em título executivo accionado, posteriormente, não se verifica tal excepção de caso julgado.
Decisão Texto Integral: