Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066373
Nº Convencional: JSTJ00004881
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: INVENTARIO
LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃO
QUINHÃO
Nº do Documento: SJ197601060663731
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O interessado credor de tornas so pode requerer a adjudicação de verbas em excesso ate ao limite do seu quinhão.
II - O herdeiro não licitante não tem direito a ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisivel licitada.