Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004881 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | INVENTARIO LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060663731 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interessado credor de tornas so pode requerer a adjudicação de verbas em excesso ate ao limite do seu quinhão. II - O herdeiro não licitante não tem direito a ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisivel licitada. | ||