Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B460
Nº Convencional: JSTJ00039804
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000113004602
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 892/97
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 528/76 DE 1976/07/07 ARTIGO 62 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ARTIGO 1.
Referências Internacionais: PROT AD CONV EUR ART1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
ACÓRDÃO TC DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG411.
Sumário : I - No artigo 82º, nº 1, do DL 528/76, de 7 de Julho, consagra-se o princípio geral do direito à indemnização das empresas nacionalizadas, reafirmado no preâmbulo desse diploma, e no artigo 1º da Lei 80/77, de 26 de Outubro.
II - A expropriação por utilidade pública dá sempre lugar ao pagamento de uma indemnização justa no âmbito do artigo 62º, nº 2, do dito DL.
III - Contudo, no artigo 1º, do Protocolo nº 1 Adicional à Convenção Europeia da Protecção dos Direitos do Homem, não se impõe aos Estados, a obrigação de indemnizar os seus nacionais quando por razões de utilidade pública, e nas condições previstas na Lei, os priva do seu direito de propriedade.
Decisão Texto Integral: