Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009044 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO ACÇÃO DE DIVÓRCIO LEGITIMIDADE HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105210694561 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DAS SUCESSÕES 1980 PAG186. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A designação de herdeiro não corresponde à de sucessível. II - Apesar de a letra do artigo 1785, n. 3, do Código Civil só autorizar os herdeiros do autor da acção de divórcio a prossegui-la, por interpretação extensiva desse preceito, os sucessíveis tamb«m terão legitimidade para continuar a demanda, desde que possam vir a ser herdeiros em resultado de o cônjuge sobrevivo ser excluído da herança por ser declarado principal culpado do divórcio (artigo 2133, n. 3, daquele preceito legal). | ||