Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079156
Nº Convencional: JSTJ00019862
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101300791562
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 16836
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Impondo-se a averiguação de factos controvertidos necessários à decisão de direito, devem os autos baixar
à Relação para ampliação da matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para aquela decisão.