Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019862 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EFEITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300791562 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16836 | ||
| Data: | 05/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Impondo-se a averiguação de factos controvertidos necessários à decisão de direito, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para aquela decisão. | ||