Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044611
Nº Convencional: JSTJ00023382
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE ABSOLUTA
SENTENÇA PENAL
Nº do Documento: SJ199310200446113
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG355
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 398/92
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alteração substancial dos factos, segundo a alínea f) do artigo 1 do Código de Processo Penal é aquela que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
II - Alteração de qualificação jurídica do facto criminoso não constitui alteração substancial dos factos.
III - Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma modificação dos factos que constam da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação de um crime diverso, nem tão pouco a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
IV - Há alteração substancial dos factos quando a condenação do arguido é sustentada em factos estranhos à acusação e que o arguido alegou em sua defesa, tais as imputações que naquele lhe eram arguidas.
V - A violação do preceituado no artigo 359 do Código de Processo Penal importa a nulidade da sentença.