Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002453
Nº Convencional: JSTJ00007704
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199102060024534
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23858/88
Data: 05/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Indicações Eventuais: O ACORDÃO RECLAMADO TEM A DATA DE 30.6.90 E O MESMO N. DE PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea g) do n. 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais que isenta de custas os familiares dos sinistrados em acidentes de trabalho, não abrange os familiares do trabalhador falecido, quando o ambito não for consequencia da conduta do trabalhador.