Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048816
Nº Convencional: JSTJ00030479
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
FRIEZA DE ÂNIMO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199602280488163
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 F G.
CP95 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 22 ARTIGO 23 N2 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N2 G.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG210.
Sumário : I - Se o autor de um homicídio tentado actuou com calma e imperturbada reflexão a resolução de matar o ofendido, preparando a arma, municiando-a na sua plena capacidade, embuscando-se na mata para evitar ser visto pela vítima e impossibilitar-lhe a fuga ou outra reacção, isso revela que agiu com frieza de ânimo.
II - Integrando os factos o crime da previsão das disposições combinadas dos artigos 22, 23, 131 e 132 ns. 1 e 2, alíneas f) e g), do C.P. de 1982, são, agora, os mesmos factos subsumíveis à situação penal prevista nos artigos
22, 23 n. 2, 131 e 132 n. 2, alínea g) do C.P. de 1985, sendo a punição que resulta do primeiro enquadramento jurídico-penal o mais favorável ao arguido.
Decisão Texto Integral: