Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030479 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO FRIEZA DE ÂNIMO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602280488163 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 F G. CP95 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 22 ARTIGO 23 N2 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N2 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG210. | ||
| Sumário : | I - Se o autor de um homicídio tentado actuou com calma e imperturbada reflexão a resolução de matar o ofendido, preparando a arma, municiando-a na sua plena capacidade, embuscando-se na mata para evitar ser visto pela vítima e impossibilitar-lhe a fuga ou outra reacção, isso revela que agiu com frieza de ânimo. II - Integrando os factos o crime da previsão das disposições combinadas dos artigos 22, 23, 131 e 132 ns. 1 e 2, alíneas f) e g), do C.P. de 1982, são, agora, os mesmos factos subsumíveis à situação penal prevista nos artigos 22, 23 n. 2, 131 e 132 n. 2, alínea g) do C.P. de 1985, sendo a punição que resulta do primeiro enquadramento jurídico-penal o mais favorável ao arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |