Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034454 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | FURTO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA RESTITUIÇÃO DE BENS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801150009423 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/97 | ||
| Data: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comparados os textos do n. 1 do artigo 73 do CP de 1982 e do n. 1 do artigo 72 do CP de 1995, vê-se que, nas circunstâncias aí referidas (acrescentada, no último, "a necessidade da pena", em homenagem às exigências da prevenção), a atenuação especial passou de facultativa a obrigatória. II - Esta obrigatoriedade logicamente adoptada no n. 1 do artigo 206 do segundo dos diplomas, pressupõe, todavia, que a restituição ou reparação aí referidas foram efectuadas livre e espontaneamente pelo autor do furto; só assim aparecerá uma culpa acentuadamente diminuída. | ||