Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P942
Nº Convencional: JSTJ00034454
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: FURTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RESTITUIÇÃO DE BENS
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: SJ199801150009423
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 24/97
Data: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comparados os textos do n. 1 do artigo 73 do CP de 1982 e do n. 1 do artigo 72 do CP de 1995, vê-se que, nas circunstâncias aí referidas (acrescentada, no último, "a necessidade da pena", em homenagem às exigências da prevenção), a atenuação especial passou de facultativa a obrigatória.
II - Esta obrigatoriedade logicamente adoptada no n. 1 do artigo 206 do segundo dos diplomas, pressupõe, todavia, que a restituição ou reparação aí referidas foram efectuadas livre e espontaneamente pelo autor do furto; só assim aparecerá uma culpa acentuadamente diminuída.