Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021281 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO EXPRESSA ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160847412 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82717 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, tem de ser expressa. II - Não existe oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento se decidiu que o direito de preferência se verificava só quando a alienação fosse feita a estranhos e no acórdão recorrido se decidiu apenas que a questão não pode ser aprovada por se tratar de questão nova. | ||