Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084741
Nº Convencional: JSTJ00021281
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OPOSIÇÃO EXPRESSA
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199312160847412
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82717
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, tem de ser expressa.
II - Não existe oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento se decidiu que o direito de preferência se verificava só quando a alienação fosse feita a estranhos e no acórdão recorrido se decidiu apenas que a questão não pode ser aprovada por se tratar de questão nova.