Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028276 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070772682 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando, já na fase da liquidação para execução de sentença condenatória, se depara com a dificuldade de haver danos de impossível quantificação para efeito indemnizatório, impõe-se o recurso a critérios de equidade. | ||