Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001861 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO REGIME DE BENS DO CASAMENTO ACÇÃO DE DIVÓRCIO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DIREITO DE PROPRIEDADE LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060035001 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3645/00 | ||
| Data: | 03/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 26 N3. CCIV66 ARTIGO 1789 N1. DL 496/77 DE 1977/11/25 ARTIGO 177. | ||
| Sumário : | I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença mas quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, esses efeitos retroagem à data da propositura da acção - art. 1789, n. 1 do C. Civil. II - Qualquer aquisição feita na pendência de acção de divórcio, v.g através de uma arrematação em hasta pública, podendo em abstracto integrar o património comum, só o poderá ser a título provisório ou precário, já que a potencial comunhão fica sujeita a algo de semelhante a uma condição resolutiva, que será a posterior dissolução do casamento decretada nessa acção. III - Face ao critério instituído no art. 26, n. 3 do CPC, não é de reconhecer a titularidade de interesse relevante para efeitos de legitimidade em acção declarativa intentada pelo cônjuge do adquirente com vista à obtenção da integração do bem adquirido no património comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |