Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3500
Nº Convencional: JSTJ00001861
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DIVÓRCIO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
DIREITO DE PROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ200112060035001
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3645/00
Data: 03/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 26 N3.
CCIV66 ARTIGO 1789 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25 ARTIGO 177.
Sumário : I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença mas quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, esses efeitos retroagem à data da propositura da acção - art. 1789, n. 1 do C. Civil.
II - Qualquer aquisição feita na pendência de acção de divórcio, v.g através de uma arrematação em hasta pública, podendo em abstracto integrar o património comum, só o poderá ser a título provisório ou precário, já que a potencial comunhão fica sujeita a algo de semelhante a uma condição resolutiva, que será a posterior dissolução do casamento decretada nessa acção.
III - Face ao critério instituído no art. 26, n. 3 do CPC, não é de reconhecer a titularidade de interesse relevante para efeitos de legitimidade em acção declarativa intentada pelo cônjuge do adquirente com vista à obtenção da integração do bem adquirido no património comum.
Decisão Texto Integral: