Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002406
Nº Convencional: JSTJ00003882
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003300024064
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4926/88
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E entendimento uniforme o de que a categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie de tarefas por ele efectivamente realizadas.
II - A prestação, determinada pela entidade patronal, de serviços não compreendidos no objecto do contrato, da ao trabalhador o direito a categoria profissional correspondente a estes serviços, desde que prestados a titulo permanente e não apenas temporariamente.