Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039378
Nº Convencional: JSTJ00016594
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ198807130393783
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao n. 2 do artigo 114 do Código Penal de 1982 e assento de 16 de Dezembro de 1987 (Diário da República de 28 de Janeiro de 1988), é de julgar extinta a responsabilidade criminal do sacador de cheque sem provisão, caso o legítimo portador venha desistir da queixa, antes de transitar o acórdão condenatório, proferido no Supremo.