Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016594 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130393783 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao n. 2 do artigo 114 do Código Penal de 1982 e assento de 16 de Dezembro de 1987 (Diário da República de 28 de Janeiro de 1988), é de julgar extinta a responsabilidade criminal do sacador de cheque sem provisão, caso o legítimo portador venha desistir da queixa, antes de transitar o acórdão condenatório, proferido no Supremo. | ||