Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043187
Nº Convencional: JSTJ00023022
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199311100431873
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA REAL
Processo no Tribunal Recurso: 366/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, em processo penal, o ofendido pediu 200 mil escudos de indemnização e o tribunal apenas lhe concedeu 25 mil escudos, nem por isso ele poderá recorrer (na altura, a alçada do tribunal recorrido era de 500 mil escudos).