Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017018 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACESSÃO COISA IMÓVEL BOA-FÉ MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206160820951 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 275/91 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA RLJ ANO106 PAG203. P LIMA A VARELA ANOT V3 1ED PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os Réus tomado posse exclusiva de uma parcela de terreno numa quinta, da qual eram considerados donos embora tivessem adquirido, apenas, uma parte indivisa; e tendo autorizado os Autores a construir uma casa em pequena parte dessa parcela, vindo esta, na escritura da divisão da quinta, a caber aos RR. convalidou-se a autorização que haviam dado aos autores. II - A acessão imobiliária pode ocorrer em relação a uma parcela de um prédio. III - Constitui questão de direito saber se se aplica o disposto no artigo 646 n. 4 do Código de Processo Civil, quando a resposta ao quesito exceda o âmbito da respectiva pergunta. | ||