Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082095
Nº Convencional: JSTJ00017018
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACESSÃO
COISA IMÓVEL
BOA-FÉ
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199206160820951
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 275/91
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO106 PAG203. P LIMA A VARELA ANOT V3 1ED PAG149.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os Réus tomado posse exclusiva de uma parcela de terreno numa quinta, da qual eram considerados donos embora tivessem adquirido, apenas, uma parte indivisa; e tendo autorizado os Autores a construir uma casa em pequena parte dessa parcela, vindo esta, na escritura da divisão da quinta, a caber aos RR. convalidou-se a autorização que haviam dado aos autores.
II - A acessão imobiliária pode ocorrer em relação a uma parcela de um prédio.
III - Constitui questão de direito saber se se aplica o disposto no artigo 646 n. 4 do Código de Processo Civil, quando a resposta ao quesito exceda o âmbito da respectiva pergunta.