Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032058 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PRIVADA PROVA DESPORTIVA CÂMARA MUNICIPAL FORO COMUM FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170005702 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1134/94 | ||
| Data: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência do foro comum a acção de indemnização instaurada contra uma câmara municipal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo atropelamento de um menor causado por veículo pesado durante uma prova desportiva organizada pela mesma câmara como acto de gestão privada. II - A forma escrita é inexigível quando a câmara actua na veste de um simples particular. | ||