Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B570
Nº Convencional: JSTJ00032058
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACTO DE GESTÃO PRIVADA
PROVA DESPORTIVA
CÂMARA MUNICIPAL
FORO COMUM
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: SJ199704170005702
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1134/94
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da competência do foro comum a acção de indemnização instaurada contra uma câmara municipal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo atropelamento de um menor causado por veículo pesado durante uma prova desportiva organizada pela mesma câmara como acto de gestão privada.
II - A forma escrita é inexigível quando a câmara actua na veste de um simples particular.