Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019005 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS RECURSO OBJECTO CULPA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302220701111 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | - Os recursos visam a obter o reexame dos problemas tratados nas decisões impugnadas, e não a criar decisões sobre matéria nova. II - O juizo sobre a inobservância do dever geral da previdência é insusceptível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - Tendo um automóvel que circula, de noite e com as luzes nos "médios", à velocidade de cerca de 60 Km/hora, indo embater na traseira de um outro veículo que se encontra estacionado na faixa de rodagem, com o rodado direito a cerca de um metro da berma, sem qualquer iluminação e sem que a sua presença estivesse por qualquer outro modo sinalizada, a culpa na produção do acidente é de atribuir a ambos os condutores. | ||