Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070111
Nº Convencional: JSTJ00019005
Relator: JOAQUIM DE FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RECURSO
OBJECTO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198302220701111
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : - Os recursos visam a obter o reexame dos problemas tratados nas decisões impugnadas, e não a criar decisões sobre matéria nova.
II - O juizo sobre a inobservância do dever geral da previdência
é insusceptível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - Tendo um automóvel que circula, de noite e com as luzes nos "médios", à velocidade de cerca de 60 Km/hora, indo embater na traseira de um outro veículo que se encontra estacionado na faixa de rodagem, com o rodado direito a cerca de um metro da berma, sem qualquer iluminação e sem que a sua presença estivesse por qualquer outro modo sinalizada, a culpa na produção do acidente é de atribuir a ambos os condutores.