Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003770
Nº Convencional: JSTJ00019248
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMISSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199310200037704
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 932/92
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital de remição da pensão devida por acidente de trabalho, pela secretaria e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do Código do Processo de Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo.