Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019248 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMISSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310200037704 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 932/92 | ||
| Data: | 02/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital de remição da pensão devida por acidente de trabalho, pela secretaria e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do Código do Processo de Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo. | ||