Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087003
Nº Convencional: JSTJ00028044
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199507040870032
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1376/93
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso é admissível não apenas quando o saneador conhece do mérito da causa ou quando julga procedente alguma excepção peremptória, mas sempre que a parte fique vencida. Transitado em julgado o saneador não pode voltar a conhecer-se das questões nele decididas.
II - A fixação da matéria de facto é da exclusiva competência das instâncias, salvo nos casos contemplados nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do C.P.C. de 1967.
III - A expressão "demarcar" é de considerar como integrando apenas matéria de facto.