Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084343
Nº Convencional: JSTJ00021211
Relator: MIRANDA DE GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199312090843432
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 96/91
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui matéria de facto quando se traduz na omissão dos cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstâncialismo provado, e matéria de direito quando deriva de inobservância de certos deveres jurídicos prescritos na lei ou regulamentos.
II - Apenas nesta última hipótese o Supremo, como Tribunal de revista, pode censurar a decisão das instâncias.