Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021211 | ||
| Relator: | MIRANDA DE GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090843432 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/91 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa constitui matéria de facto quando se traduz na omissão dos cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstâncialismo provado, e matéria de direito quando deriva de inobservância de certos deveres jurídicos prescritos na lei ou regulamentos. II - Apenas nesta última hipótese o Supremo, como Tribunal de revista, pode censurar a decisão das instâncias. | ||