Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085401
Nº Convencional: JSTJ00025483
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: OBJECTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199410240854011
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 481/92
Data: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A delimitação objectiva do recurso é lícita e o recorrente pode escolher de entre as questões independentes que foram decididas as que pretende ver apreciadas pelo Tribunal Superior; pelo que se não verifica o vício da omissão de pronúncia quando o Tribunal de recurso aprecia unicamente os aspectos do recurso que foram objecto daquela delimitação, com exclusão dos outros que o recorrente tenha invocado.