Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025483 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | OBJECTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410240854011 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 481/92 | ||
| Data: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A delimitação objectiva do recurso é lícita e o recorrente pode escolher de entre as questões independentes que foram decididas as que pretende ver apreciadas pelo Tribunal Superior; pelo que se não verifica o vício da omissão de pronúncia quando o Tribunal de recurso aprecia unicamente os aspectos do recurso que foram objecto daquela delimitação, com exclusão dos outros que o recorrente tenha invocado. | ||