Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066966
Nº Convencional: JSTJ00004377
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
REPRODUÇÃO DE MARCA
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806270669662
Data do Acordão: 06/27/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ambos os conceitos imitação e reprodução de marca tem um dominador comum: a indução, em erro, do consumidor.
A lei fala em "confusão no mercado" (artigo 93, n. 12, do Codigo da Propriedade Industrial e "confusão do consumidor" (artigo 94 do mesmo Codigo). O conceito de "reprodução" de marca não esta definido na lei.