Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004377 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA REPRODUÇÃO DE MARCA IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806270669662 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ambos os conceitos imitação e reprodução de marca tem um dominador comum: a indução, em erro, do consumidor. A lei fala em "confusão no mercado" (artigo 93, n. 12, do Codigo da Propriedade Industrial e "confusão do consumidor" (artigo 94 do mesmo Codigo). O conceito de "reprodução" de marca não esta definido na lei. | ||