Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023533 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197806200672671 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 177 do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro este diploma não é aplicável às acções pendentes, pelo que os pressupostos de investigação de paternidade enunciados nas diversas alíneas do artigo 1860 do C.CIV. se mantiveram nessas acções pendentes à sua entrada em vigor. II - E o conteúdo desse artigo 1860 do C.CIV., em nada afecta o disposto nos artigos 13, ns. 1 e 2, 33, n. 1 e 36, n. 1 da Constituição de 1976, pelo que é evidente a sua consitucionalidade. III - Não tendo o Autor provado a posse de estado, um dos pressupostos desse artigo 1860 do C.CIV., fundamento da acção, este tinha de improceder, como improcedeu. | ||