Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041584
Nº Convencional: JSTJ00007928
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: SJ199102270415843
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 790/90
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A inibição de conduzir, que pode ser aplicada pelo tribunal superior, e uma pena acessoria, porque e uma penalidade por si, e não uma actividade diversa a praticar ou não pelo arguido.