Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005086 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197506030658442 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe oposição, que sirva de fundamento ao recurso para o Tribunal Pleno entre os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Janeiro de 1973 e 30 de Dezembro de 1974 (publicados no Boletim do Ministerio da Justiça, respectivamente, n. 223, pagina 240, e n. 242, pagina 322), pois as situações de facto sobre que recaiam as soluções de cada um dos acordãos não eram identicas. II - Para que exista oposição, necessario seria que se tivesse decidido no primeiro dos mencionados acordãos que o direito especial ai referido podia ser alterado pela maioria dos socios, pois so assim teria julgado de maneira diferente o segundo dos mencionados acordãos (diferente e oposta), relativamente a mesma questão fundamental de direito - ou seja, a aplicação do assento de 26 de Maio de 1961 e n. 2 do artigo 982 do Codigo Civil, preceitos que ditaram as soluções dos dois acordãos. | ||