Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065844
Nº Convencional: JSTJ00005086
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ197506030658442
Data do Acordão: 06/03/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG382
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe oposição, que sirva de fundamento ao recurso para o Tribunal Pleno entre os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Janeiro de 1973 e 30 de Dezembro de 1974 (publicados no Boletim do Ministerio da Justiça, respectivamente, n. 223, pagina 240, e n. 242, pagina 322), pois as situações de facto sobre que recaiam as soluções de cada um dos acordãos não eram identicas.
II - Para que exista oposição, necessario seria que se tivesse decidido no primeiro dos mencionados acordãos que o direito especial ai referido podia ser alterado pela maioria dos socios, pois so assim teria julgado de maneira diferente o segundo dos mencionados acordãos (diferente e oposta), relativamente a mesma questão fundamental de direito - ou seja, a aplicação do assento de 26 de Maio de 1961 e n. 2 do artigo 982 do Codigo Civil, preceitos que ditaram as soluções dos dois acordãos.