Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075397
Nº Convencional: JSTJ00011258
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198802110753972
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Assento de 14 de Abril de 1983 sido tirado sobre a situação concreta de colisão de veiculos automoveis e não fazendo na sua formulação qualquer restrição, a sua doutrina não pode deixar de se aplicar no caso particular da colisão de veiculos, ficando arredada, consequentemente a aplicação do disposto nos artigos 506 e 508 do Codigo Civil, ja que tais disposições contemplam o caso da não culpa de nenhum dos condutores e afastada não foi a presunção de culpa do condutor-comissario do veiculo seguro.
II - So depois de esgotadas todas as possibilidades do juizo equitativo na propria acção de indemnização e que, sem prejuizo de o mesmo poder vir ainda a ser formulado com mais elementos em execução de sentença, se devera optar por esta.