Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011258 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110753972 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Assento de 14 de Abril de 1983 sido tirado sobre a situação concreta de colisão de veiculos automoveis e não fazendo na sua formulação qualquer restrição, a sua doutrina não pode deixar de se aplicar no caso particular da colisão de veiculos, ficando arredada, consequentemente a aplicação do disposto nos artigos 506 e 508 do Codigo Civil, ja que tais disposições contemplam o caso da não culpa de nenhum dos condutores e afastada não foi a presunção de culpa do condutor-comissario do veiculo seguro. II - So depois de esgotadas todas as possibilidades do juizo equitativo na propria acção de indemnização e que, sem prejuizo de o mesmo poder vir ainda a ser formulado com mais elementos em execução de sentença, se devera optar por esta. | ||