Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A656
Nº Convencional: JSTJ00032472
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: QUESTÃO NOVA
TÍTULO EXECUTIVO
ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ199704080006561
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530816
Data: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL2 PAG220.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam modificar decisões e nunca decidir questões novas.
II - O título com que se inicia a execução serve também de título executivo quanto aos honorários do mandatário judicial se da escritura pública assinada pelo exequente constar a obrigação de pagamento de despesas judiciais que englobem os honorários do respectivo advogado.