Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009527 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO RECURSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA | ||
| Nº do Documento: | SJ19791015067938X | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG374 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na interpretação dos negócios jurídicos deve prevalecer o sentido que um declaratário normal, colocado na posição dos intervenientes do acto, possa deduzir dos respectivos comportamentos. II - Alienou real e definitivamente o estabelecimento - não se tendo limitado à sua locação - o proprietário de uma farmácia que a autonomiza e a transmite para terceiro mediante o pagamento de uma quantia correspondente ao valor do último balanço, passando o transmissário a assumir inteira responsabilidade pelo giro comercial, constituindo uma sociedade para a exploração do estabelecimento, obtendo o averbamento em seu nome da farmácia e ainda a mudança da denominação. III - Se, simultaneamente, os interessados convieram que a exploração do estabelecimento se mantivesse no mesmo local, acompanhada do uso dos móveis e utensílios, com a contrapartida do fornecimento dos medicamentos por preço especial, mais tarde substituída por uma quantia em dinheiro, ao negócio translativo da propriedade do estabelecimento acrescentou-se um negócio locativo do imóvel com o uso dos móveis e utensílios cedidos. IV - A falta de indicação da norma jurídica violada nas alegações de recurso conduz unicamente ao convite a que se refere o n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil. Mas nem esse procedimento se justifica quando o recorrente indica um preceito de direito substantivo que considera ofendido pelo acórdão recorrido. | ||