Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042194
Nº Convencional: JSTJ00012138
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199110160421943
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 19/91
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, é permitida a intromissão do Supremo Tribunal de Justiça na discussão e apuramento da matéria de facto, nomeadamente, quando se verifique "erro notório na apreciação da prova", isto porque o recurso para o Supremo visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Só existe o vício do erro notório quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta.