Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039051 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇO DOMÉSTICO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180007811 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/99 | ||
| Data: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1152 ARTIGO 405. DL 235/92 DE 1992/10/24 ARTIGO 2. DL 508/80 DE 1980/10/21. LOTJ87 ARTIGO 18. CPC67 ARTIGO 63 ARTIGO 497. | ||
| Sumário : | I - Causa de pedir é o facto jurídico concreto de que procede a pretensão deduzida, o que se não confunde com os factos materiais alegados pelo autor nem com as razões jurídicas por ele invocadas, e deve definir-se em função da qualificação jurídica desses factos. II - Um dos requisitos essenciais do "contrato de serviço doméstico" é dever ser prestado o serviço sob a direcção e autoridade do seu destinatário ou entidade patronal. III - Esse serviço pode ser prestado, em princípio, com base em vínculo jurídico de outra natureza. | ||
| Decisão Texto Integral: |