Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045977
Nº Convencional: JSTJ00025218
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
REQUISITOS
BURLA
CHEQUE
Nº do Documento: SJ199405120459773
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 50/93
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique crime de abuso de confiança é necessário que o agente receba a coisa por título que não implique transferência da propriedade e, posteriormente, inverta o título, passando, portanto, após ter sido incialmente possuidor em nome alheio, a agir "animus domini", arbitrariamente.
II - Verifica-se alteração substancial da acusação, quando desta, que imputava ao arguido a prática de crime de burla, não constava que ele tivesse recebido a coisa licitamente, já que se referia apenas que ele "logo que obteve o cheque o integrou na sua esfera patrimonial" e na decisão se vem a condená-lo por crime de abuso de confiança.