Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025218 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA REQUISITOS BURLA CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120459773 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/93 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique crime de abuso de confiança é necessário que o agente receba a coisa por título que não implique transferência da propriedade e, posteriormente, inverta o título, passando, portanto, após ter sido incialmente possuidor em nome alheio, a agir "animus domini", arbitrariamente. II - Verifica-se alteração substancial da acusação, quando desta, que imputava ao arguido a prática de crime de burla, não constava que ele tivesse recebido a coisa licitamente, já que se referia apenas que ele "logo que obteve o cheque o integrou na sua esfera patrimonial" e na decisão se vem a condená-lo por crime de abuso de confiança. | ||