Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082470
Nº Convencional: JSTJ00016904
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ199210220824702
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3631
Data: 01/12/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a caducidade do direito de preferência matéria de execepção, recai sobre o demandado o ónus da prova dos factos que a caracterizam.
II - A regra do artigo 1 n. 3 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, não é de aplicar, por analogia, a comunicações havidas entre particulares.
III - Tratando-se da venda de imóvel, a tónica da comunicação a que se refere o artigo 416 do Código Civil está na indicação do dia e cartório notarial em que o direito de preferência deve ser exercido.