Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064581
Nº Convencional: JSTJ00005365
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ197310120645812
Data do Acordão: 10/12/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG107
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reposição ou restauração natural (sempre que possivel), como forma mais perfeita que e, deve ser considerada meio normal de indemnizar o dano.
II - Desde que o proprietario do veiculo sinistrado se não oponha, cabe aos responsaveis pelo acidente mandar proceder a sua reparação, por força do artigo 562 do Codigo Civil.
III - Os simples incomodos não justificam a indemnização por danos morais.