Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005365 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197310120645812 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG107 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reposição ou restauração natural (sempre que possivel), como forma mais perfeita que e, deve ser considerada meio normal de indemnizar o dano. II - Desde que o proprietario do veiculo sinistrado se não oponha, cabe aos responsaveis pelo acidente mandar proceder a sua reparação, por força do artigo 562 do Codigo Civil. III - Os simples incomodos não justificam a indemnização por danos morais. | ||