Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079171
Nº Convencional: JSTJ00003118
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199007030791711
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2056/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As instancias tem plena e exclusiva capacidade de apuramento dos factos, segundo o principio da livre apreciação.
II - Ao tribunal de revista so cabe a violação da lei substantiva ou adjectiva ( artigo 646, 653, 655,
659, 2 e 3, 663, 664, 721 e 722 do Codigo de Processo Civil ).