Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001279 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA SIMULAÇÃO MA-FE IMPUGNAÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140782671 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 664/88 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, o julgador pode integrar na impugnação pauliana os factos que a parte qualificava de simulação negocial; como esta, aquela impugnação tambem pode ser exercida por via de excepção. II - Provado que uma sociedade, constituida so pelos dois conjuges, nada pagou ao marido pela transferencia de tres veiculos do seu para o patrimonio social, não pode presumir-se, na ausencia de qualquer prova a esse respeito, a onerosidade da transferencia, o que importa para dispensa de ma fe. | ||