Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078267
Nº Convencional: JSTJ00001279
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
SIMULAÇÃO
MA-FE
IMPUGNAÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ199003140782671
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 664/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, o julgador pode integrar na impugnação pauliana os factos que a parte qualificava de simulação negocial; como esta, aquela impugnação tambem pode ser exercida por via de excepção.
II - Provado que uma sociedade, constituida so pelos dois conjuges, nada pagou ao marido pela transferencia de tres veiculos do seu para o patrimonio social, não pode presumir-se, na ausencia de qualquer prova a esse respeito, a onerosidade da transferencia, o que importa para dispensa de ma fe.