Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020268 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203300699931 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil e não do seu não uso. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa usar da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, importa que haja matéria de facto articulada e não quesitada ou não apreciada pelas Instâncias e necessária à decisão de direito. | ||