Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069993
Nº Convencional: JSTJ00020268
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198203300699931
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil e não do seu não uso.
II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa usar da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, importa que haja matéria de facto articulada e não quesitada ou não apreciada pelas Instâncias e necessária à decisão de direito.