Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017902 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612030385353 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Arrumadas pelo caso julgado (pronúncia transitada) as questões da constitucionalidade e legalidade de uma ordem de prisão preventiva, elas não se devem debater, quando, mais tarde, o detido vier pedir a suspensão de tal medida coactiva. Logo, será injusto acusar de omissa, quanto àquilo, a decisão que solucionar este segundo pedido, cujos fundamentos só podem ser circunstâncias subsequentes. | ||