Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038535
Nº Convencional: JSTJ00017902
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198612030385353
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Arrumadas pelo caso julgado (pronúncia transitada) as questões da constitucionalidade e legalidade de uma ordem de prisão preventiva, elas não se devem debater, quando, mais tarde, o detido vier pedir a suspensão de tal medida coactiva.
Logo, será injusto acusar de omissa, quanto àquilo, a decisão que solucionar este segundo pedido, cujos fundamentos só podem ser circunstâncias subsequentes.