Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027571 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONEXÃO SUBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120386133 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Remetida uma culpa-tocante a determinada comarca por aí pender, contra o réu, processo por infracção mais grave, não pode o respectivo juiz devolvê-la, a pretexto de convir o julgamento conjunto com os demais acusados, dando-se o caso de estes até já terem sido julgados. | ||