Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038613
Nº Convencional: JSTJ00027571
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO SUBJECTIVA
Nº do Documento: SJ198611120386133
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Remetida uma culpa-tocante a determinada comarca por aí pender, contra o réu, processo por infracção mais grave, não pode o respectivo juiz devolvê-la, a pretexto de convir o julgamento conjunto com os demais acusados, dando-se o caso de estes até já terem sido julgados.