Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030183 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS ACÇÃO DIRECTA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120770381 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário de um prédio do qual, há mais de cem anos, corriam águas que abasteciam um velho fontenário destinado ao uso público da população de certo lugar, prédio esse em que ele abriu um poço que fez secar o dito fontenário, tem o dever de repor a situação anterior, ou, se tal não for possível, fornecer para o mesmo uso, e em local apropriado, água equivalente àquela de que o público ficou privado. II - Todavia, não o tendo feito oportunamente, não tinha a Junta de Freguesia o direito de recorrer à acção directa, executando ela a reposição sem autorização daquele, nem de quem de direito, pelo que terá de o indemnizar pelos prejuízos causados, sem prejuízo de dever manter-se em funcionamento o novo fontenário que construíu em lugar do primeiro. | ||